CAUSA DE BEATIFICAÇÃO:
Aos 3 de setembro de 1965 - 23 anos depois da morte - foi iniciado pelo Ordinário de São Paulo(Brasil) o Processo Informativo segundo a praxe do C.D.C. de 1917 e foi concluído em 1970.
Realizado o exame dos escritos da Serva de Deus, foi concedido o respectivo Decreto a 8 de julho de 1977; concedida a faculdade de passar da antiga praxe àquela da "Sanctitas Clarior" a 7 de janeiro de 1982 a Congregação para as Causas dos Santos concedeu o "Nihil obstat" para o Processo Cognicional a se realizar junto à Cúria de São Paulo. Este Processo foi instruído entre 26 de maio de 1982 a 21 de setembro de 1983 e em virtude e por autoridade da mesma Congregação foi reconhecida a validade de todos os Processos com o Decreto de 30 de maio de 1986.
Observado quanto manda o direito, foram discutidas as virtudes da Serva de Deus junto à Congregação para as Causas dos Santos, a primeira vez a 13 de outubro de 1987, no Congresso Especial dos Consultores Teólogos presidido pelo Revmo. Mons. Antonio Petti, Promotor Geral da Fé; em seguida a 15 de dezembro do mesmo ano na Congregação Ordinária dos Padres Cardeais e dos Bispos, sendo Ponente (Relator) o Cardeal Angelo Rossi. Em ambas as discussões quanto à questão se a Serva de Deus exercitou as virtudes em grau heróico foi dada resposta afirmativa.
O Sumo Pontífice João Paulo II aprovou os julgamentos e ordenou que se tornasse público o Decreto pelo qual consta que Madre Paulina do Coração Agonizante de Jesus, batizada com o nome de Amábile Lucia Visintainer, praticou as Virtudes Teologais da Fé, Esperança e Caridade para com Deus e para com o próximo, como também as Virtudes Cardeais da Prudência, Justiça Temperança e Fortaleza e as outras anexas (Pobreza, Castidade, Obediência, Humildade) em grau heróico para efeito da canonização. O Decreto foi promulgado no dia 8 de fevereiro de 1988 e Madre Paulina passou a ser "Venerável".
Para a Beatificação era necessária e comprovação de um milagre. Dentre as muitas graças obtidas pela intercessão de Madre Paulina, foi escolhida uma que foi obtida em 1966 e mereceu estudo especial com o Processo instruído junto à Cúria de Tubarão, no Estado de Sta. Catarina, Brasil.
Foi reconhecida milagrosa a cura instantânea, perfeita e duradoura da senhora ELUIZA ROSA DE SOUZA de doença muito complexa: morte intra-uterina do feto (7ª gravidez) e sua retenção por alguns meses; extração com instrumento e revisão do útero, seguida de grande hemorragia por coagulopatia de consumo(chamada afibrinogenemia) com shock irreversível.
O caso examinado pelos Peritos Médicos Legais da Congregação para a Causas dos Santos e, sucessivamente discutido pela Consulta Médica da mesma Congregação para as Causas dos Santos no dia 16 de julho de 1988, obteve consenso unânime quanto ao diagnóstico exposto, quanto ao prognóstico reservado quod vitam e quanto aos passos da cura.
A sobredita cura foi atribuída à intercessão da Serva de Deus Madre Paulina do Coração Agonizante de Jesus porque, desde que se constatou a gravidade da doença e o prognóstico fatal, Madre Paulina foi invocada com orações feitas publicamente pelos familiares e pelas Irmãs enfermeiras, Irmãzinhas da Imaculada Conceição, que trabalhavam no Hospital e Maternidade S. Camilo da cidade de Imbituba-Sta. Catarina - Brasil.
O caso foi discutido no Congresso dos Teólogos da Congregação para as Causas dos Santos no dia 25 de novembro de 1988 e pela Congregação Ordinária dos Padres Cardeais e Bispos no dia 10 de janeiro de 1989.
Aos 18 de fevereiro de 1989, S.S. João Paulo II promulgou o Decreto sobre o Milagre apresentado pela Postulação para obter a solene Beatificação de Madre Paulina do Coração Agonizante de Jesus.
Durante a viagem apostólica do Papa João Paulo II ao Brasil e mais especificamente em Santa Catarina, Madre Paulina foi solenemente beatificada, em Florianópolis, aos 18 de outubro de 199l, para a glória de Deus, bem da Igreja que se encontra no Brasil, mas sobretudo para uma renovada vivência do carisma para as Irmãzinhas da Imaculada Conceição.
PASSOS DA CAUSA DA BEATIFICAÇÃO
Madre Paulina morreu em 9 de julho de 1942 com fama de santa pela vida de doação e pela prática das virtudes cristãs e religiosas.
As testemunhas processuais afirmam e o próprio Arcebispo de São Paulo, D. José Gaspar de Afonseca e Silva, na missa de corpo presente, assim se expressou: "Que todos haviam perdido uma Santa" (Sum, 305, 528).
Três dias depois da morte, foi impresso um folheto com os dados biográficos de Madre Paulina e em agosto de 1942 "Já se fala de graças extraordinárias atribuídas à sua intercessão" (M.I.C., agosto/1942).
Em 6 de fevereiro de 1944, foi impressa uma fotografia de Madre Paulina tendo no verso uma oração para pedir graças e sua beatificação.
Na comemoração de 50º e 60º aniversários da Primeira Aprovação da Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição (C.I.I.C.), isto é, em 25 de agosto de 1945 e 1955, Madre Paulina foi lembrada não apenas como Fundadora, mas como santa.
1950 - 1960: PRIMEIROS PASSOS
No dia 9 de julho de 1951, 9º aniversário da morte de Madre Paulina, a superiora Geral, Irmã Clarice Maria de Jesus
Crucificado, na carta-circular às Irmãs, escreveu: "Com santa impaciência esperei este dia destinado
a lever-lhes gratíssimo presente: as relíquias de nossa Venerada Fundadora! E ainda: "Dentro em
pouco, Deus querendo, iniciaremos os trabalhos para a introdução da causa de sua beatificação".
Recomenda: "uma fervorosa campanha de orações para obter graças por intercessão de nossa Madre".
A seguir, Irmã Clarice solicitou às Irmãs que conheceram e conviveram com Madre Paulina desse - por escrito - o seu testemunho positivo e negativo.
- Em 9 de julho de 1954: Pe. José Lorenço da Costa Aguiar, autorizado pelos Superiores da Companhia de Jesus, deu início aos trabalhos de elaboração da Biografia de Madre Paulina.
- Em 5 de maio de 1955, no "Diário da Casa Madre"encontra-se registrado: "Demos hoje o primeiro passo a introdução da Causa de Beatificação de Nossa Madre Fundadora". Com esta finalidade esteve na Cúria a Irmã Maria de Lourdes a fim de levar ao Revmo Pe. Erigberto M. A. Bulkowski cópia das cartas de nossa Madre (...) e as respostas ao questionário sobre a Madre Fundadora".
1960 - 1970: DÉCADA FORTEMENTE MARCADA POR MADRE PAULINA
- No Capítulo Geral de Junho de 1960 foi estabelecido que no dia 9 de cada mês se fizessem orações especiais para a beatificação e canonização de Madre Paulina
- Junho de 1962: publicação da biografia escrita pelo Pe. Aguiar, SJ.
- 1963 - 1964: Ano Madre Paulina, que culminou com uma maratona sobre a vida de Madre Paulina.
- 1965: Ano Centenário do Nascimeto de Madre Paulina - celebrado por toda a Congregação com orações e festejos especiais.
- Em 3 de setembro de 1965: abertura do Processo Ordinário o Informativo sobre a vida e virtudes da Serva de Deus, Madre Paulina do Coração Agonizante de Jesus, no Palácio Pio XII, por D. Agnelo Rossi, Cadeal-Arcebispo de São Paulo.
Processos rogatoriais instruídos junto às Cúrias de Belém (Pará), Santa Maria (RS) e Florianópolis (Santa Catarina), completaram o Processo Informativo de São Paulo.
31 de maio de 1967: exumação dos restos mortais de Madre Paulina do cemitério de Ssmo. Sacramento de São Paulo e transposição para a Casa Geral no Ipiranga, onde são visitados e venerados pelas Irmãzinhas e por devotos da Serva de Deus.
1970 - 1980: A CAUSA CAMINHA LENTAMENTE
- 1970: o Processo Informativo foi enviado à Congregação para as Causas dos Santos em Roma.
- 8 de julho de 1977: Decreto sobre os escritos de Madre Paulina com o "nihil obstat" da Congregação para as Causas dos Santos.
- 1979 (dezembro): Pe. Antonio Ricciardi OFMConv., Postulador da causa, que em 1976 substituíra Fr. Bernardino di Siena, apresentou pedido à Congregação para as Causa dos Santos para que a Causa de Madre Paulina proseguisse, segundo as normas previstas na "Sanctitas Clarior" de Paulo VI (e não segundo o C.D.C. de 1917).
1980 - 1988: GRANDES MOMENTOS DA CAUSA
- 1981 (dezembro): voto favorável do promotor Geral da Fé no Congresso da Congregação para as Causas dos Santos para que o Arcebispo de São Paulo possa promulgar o Decreto de Introdução da Causa da Serva de Deus Amábile Lúcia Visintainer, em religião, Madre Paulina do Coração Agonizante de Jesus e instrua o Processo Cognicional ou Apostólico sobre a vida e virtudes de Madre Paulina.
- 11 de maio de 1982: D. Paulo Evaristo Arns, Cardeal-Arcebispo de São Paulo, promulga o Decreto e estabelece que seja dado início ao Processo Cognicional ou Apostólico por parte do Tribunal nomeado "ad hoc".
- 26 de maio de 1982: abertura do Processo Cognicional pelo Sr. Cardeal de São Paulo, D. Paulo Evaristo Arns, na Cúria de São Paulo.
O processo e toda a documentação histórica pesquisada e coletada pela Comissão Histórica foram encerrados em 21 de setembro de 1980 e remetidos a Roma em dezembro /1983.
- 1984 (Janeiro): início da preparação do Summaruim ou depoimentos mais significativos das testemunhas dos Processos Informativos e Cognicional. O Summarium foi impresso em Roma.
- Dezembro/1984 - março/1985: Processo sobre milagre...
- 19 de abril de 1985: o Congresso da Congregação para as Causas dos Santos nomeia o Pe. Yvon Beaudoin como Relator da Causa de Madre Paulina, ou seja, o responsável perante o Vaticano dos trabalhos relativos à Causa.
- 1985 (abril): início da redação da Positio ou biografia documentada de Madre Paulina por Irmã Célia B. Cadorn e Pe. Antonio Ricciardi, OFMConv., Postulador sob a orientação e exigências do Relator, Pe. Beaudoin.
- 30 de maio de 1986: Decreto de Validade de todos os Processos: Informativo, Cognicional e também do "milagre" pela Congregação para as Causas dos Santos. Com este passo tão significativo os trabalhos prosseguem com mais tranqüilidade e segurança.
- 1986 (junho): revisão geral da Positio ou Biografia Documentada pelo Relator da Causa, Pe. Beaudoin e autorização para a impressão, que ficou pronta em 7 de dezembro de 1986.
- Junho - agosto de 1986: elaboação do Informatio, Sumário do Processo sobre as virtudes heróicas de Madre Paulina. Feita a revisão e aprovadas pelo Relator foram impressas e ficaram prontas para o dia 7 de dezembro de 1986.
- novembro/1986 - janeiro/1987: preparação do material do "milagre".
- fevereiro - agosto/1987: tradução do Positio e da Informatio em língua portuguesa.
- 1987 (maio): entrega da Positio e da Informatio com Summarium, isto é, os dois volumes sobre a vida e virtudes de Madre Paulina aos consultores Teólogos para o devido estudo e exame e elaboração do Votum positivo ou negativo a ser apresentado no Congresso da Congregação para as Causas dos Santos,
- 13 de outubro de 1987: Congresso dos Consultores Teólogos da Congregação para as causas dos Santos para discussão da Positio, Informatio e Summarium. Foram aprovadas por voto favorável (unanimidade) as Virtudes Heróicas de Madre Paulina.
- 15 de dezembro de 1987: na Congregação Ordinária dos Padres Cardeais e Bispos, depois de examinados os dois volumes e os votos dos Consultores Teólogos, foram reconhecidas e aprovadas por unanimidade as Virtudes Heróicas de Madre Paulina.
- 8 de fevereiro de 1988: leitura do decreto sobre as Virtudes Heróicas de Madre Paulina na presença do Papa João Paulo II, que aprovou e ordenou a promulgação do Decreto. Madre Paulina passou a ser "VENERÁVEL".
PROCESSO DO MILAGRE
Enquanto era instrúido o Processo Informativo, ou mais precisamente, quando estava em curso o Processo Rogatório de Florianópolis em Santa Catarina, iniciado em 25 de agosto de 1966 - um mês depois: no dia 24 de setembro de 1966 - era conseguida por intecessão de Madre Paulina a cura instantânea e perfeita da senhora Eluiza Rosa de Souza, no Hospital e Maternidade São Camilo, da cidade de Imbituba em Santa Catarina.
Entre as muitas graças alcançadas por intercessão de Mde Paulina, o caso de Dona Eluiza foi julgado como possível de evidenciar os elementos válidos para a preternaturalidade da cura.
Tratava-se de doença muito complexa: morte intrauterina do feto (sétima gravidez) e sua retenção por alguns meses; extração com instrumentos e revisão do útero, seguida de forte hemorragia por coagulopatia de consumo (chamada afibrinogenemia) com shock irreversível.
PASSOS DO PROCESSO
- 3 a 11 de janeiro de 1985: isntalação do Tribunal e realização do processo junto à Cúria de Tubarão em Santa Catarina. Além disso, Peritos Médicos "ab inspectione" de Florianópolis examinaram Dona Eluiza e entregaram ao Tribunal os resultados sob juramento de dizer a verdade.
- janeiro - março de 1985: tradução dos depoimentos para o italiano.
- novembro/1986 - janeiro/1987: preparação do Summarium ou depoimentos das testemunhas e da Fattispecie ou cronologia da doença e da invocação à Madre Paulina.
- 13 de fevereiro de 1988: o Processo e todo o material preparado - depois de examinado - recebeu o "Revisa", isto é, a declaração que tudo concorda com o original.
- abril - maio de 1988: Parecer favorável dos dois Peritos Médicos Legais da Congregação para as Causas dos Santos, que durante meses estudaram e examinaram todo o Processo e a Fattispecie.
- 16 de julho de 1988: a comissão Médica da Congregação para as Causas dos Santos depois de examinar: Processo, Fattispecie, Parecer dos Peritos Médicos Legais e o Voto dos componentes - aprovou com consenso unânime e diagnósticos exposto, o prognóstico reservado quoad vitam e os passos do tratamento.
- 25 de novembro de 1988: os Consultores Teólogos depois de examinar tudo sobre o caso de Dona Eluiza, especialmente a Informatio ou a parte que trata da invocação feita por todos à intercessão de Madre Paulina, deram parecer favorável.
- 10 de janeiro de 1989: a Congregação Ordinária dos Padres Cardeais e Bispos, depois de examinar todo o Processo, Fattispecie, Informatio, Parecer dos Médicos e da Comissão Médica e o voto dos Consultores Teólogos, também deu seu voto favorável.
- 18 de fevereiro de 1989: leitura do decreto sobre o milagre na presença do Papa João Paulo II, que aprovou e autorizou a sua promulgação. Assim o sonho tornou-se realidade: a Fundadora da Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição , Madre Paulina do Coração Agonizante de Jesus foi merecedora de dois Decretos: Virtudes Heróicas e do milagre obtido por sua intercessão.
A congregação por ela fundada, o povo e a Igreja do Brasil aguardaram há quase três anos, a visita do Papa para ver proclamada beata ou bem-aventurada MADRE PAULINA!
18-101-1991 - BEATIFICAÇÃO
A beatificação ocorrida neste dia é a culminância de 49 anos de anseios, trabalhos e pedidos a Deus da exaltação daquela que serviu os mais pobres entre os pobres com o coração enraizado em Jesus.
O MILAGRE
Aos 18 de feveiro de 1989 S.S. João Paulo II promulgou o Decreto sobre o milagre apresentado pela Postulação para obter a solene Beatificação de Madre Paulina do Coração Agonizante de Jesus, no século, Amábile Lúcia visintainer.
Foi reconhecida milagrosa a cura instantânea, perfeita e duradoura da senhora Eluiza Rosa de Souza de doença muito complexa: morte intrauterina do feto (sétima gravidez) e sua retenção por alguns meses; extração com instrumentos e revisão do útero, seguida de grande hemorragia por coagulopatia de consumo (chamada afibrinogenemia) com shock irreversível.
O caso examinado pelos Peritos Médicos Legais da Congregação para as Causas dos Santos e, sucessivamente, discutido pela Consulta Médica da mesma Congragação para as Causas dos Santos, no dia 16 de julho de 1988, obteve consenso unânime quanto ao diagnóstico exposto, quanto ao prognóstico reservado quod vitam e quanto aos passos da cura.
A sobredita cura foi atribuida à intercessão da Serva de Deus Madre Paulina do Coração Agonizante de Jesus porque, desde que se constatou a gravidade da doença e o prognóstico fatal, Madre Paulina foi invocada com orações feitas publicamente pelos familiares e pelas Irmãs enfermeiras, Irmãzinhas da Imaculada Conceição, que trabalhavam no Hospital e Maternidade São Camilo da cidade de Imbituba - Santa Catarina - Brasil.
O caso foi discutido no Congresso dos Teólogos da Congregação para as Causas dos Santos no dia 25 de novembro de 1988 e pela Congregação Ordinária dos Padres Cardeais e Bispos no dia 10 de janeiro de 1989.
O decreto promulgado pelo Santo Padre ratificou, aprovando-as, as conclusões da Congregação para as Causas dos Santos.
ALGUMAS GRAÇAS RECEBIDAS POR INTERCESSÃO DE MADRE PAULINA
Nadir Velasco fonseca Cruz tinha um começo de câncer no útero. Ela rezou, com muta fé, à Madre Paulina. Indo a outro médico, este recolheu material para exame e foi constatado que ela estava curada
Helena Peixoto rezou à Me. Paulina pedindo-lhe que alcançasse um emprego para seu filho que se formará em agronomia. em oito dias, ele estava empregado. 10-06-1998.
A netinha de Adair Pinheiro da Costa, de 2 meses e meio de idade, ficou livre de uma cirurgia urgente, no aparelho digestivo, depois que a família recorreu à mediação de Me. Paulina. 28-01-1998
Tereza Vassilane Lucas e família, lavradores, viviam aflitos porque tinham dívidas para pagar. Tereza fez uma novena à Me. Paulina e, graças ao fruto de seus trabalhos, ganharam dinheiro que deu para pagar as dívidas principais e são gratos à Beata Me. Paulina. Sem data.
Sônia Maria Morais de Oliveira, após rezar a novena à Me. Paulina, alcançou as graças:
1) recuperou-se de um aneurismo cerebral e a extração do rim esquerdo:
2) sua filha ficou curada de uma doença de pele - 16-12-1997
RITO DE BEATIFICAÇÃO
Aproximam-se da cátedra do Santo Padre o Senhor Cardeal Arcebispo de São Paulo, Dom Frei Paulo Evaristo Arns, O.F.M., com o Postulador.
O Senhor Cardeal:
Beatíssimo Padre: o Arcebispo de São Paulo e os Bispos aqui
presentes solicitam humildemente a Vossa Santidade que se digne inscrever
no número dos Beatos a Venerável Serva de Deus Madre Paulina
do Coração Agonizante de Jesus, fundadora da
Congregação das Irmãzinhas da Imaculada
Conceição, que viveu neste Estado, na cidade próxima
de Nova Trento.
Depois de ter ouvido uma síntese biógrafica da Serva de Deus, todos se levantam. O Santo Padre permanece sentado na cátedra e pronuncia a fórmula de beatificação.
Amém
18 - 10 - 1991
